quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009

CONSIDERANDO que dispõe o art 1º , inciso III, da Constituição Federal ser fundamento da República Federativa do Brasil: “ a dignidade  da pessoa humana”;

CONSIDERANDO que dispõe o art 129, inciso II, da Constituição Federal ser função institucional do Ministério Público : “ zelar pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição promovendo as medidas necessárias a sua garantia” ;

CONSIDERANDO que dispõe o art 5º., inciso V, da Lei Complementar nº 75/93 ( Lei Orgânica do Ministério Público da |União ), ser função institucional do Ministério Público: “ zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da |União e dos serviços de relevância pública quanto: a) aos direitos assegurados na constituição federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação”;

CONSIDERANDO que dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93: competir ao ministério Público da União: “ promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto: (...)”;

CONSIDERANDO que dispõe o art 6º, inciso XX, da Lei complementar nº 75/93, competir ao Ministério Público da União: “ expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis” ;

CONSIDERANDO o que dispõe o art 205 da Constituição Federal: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovido e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”;

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE RECOMENDAR ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP) QUE:

A)    promova medidas de segurança necessárias no  sentido de concretamente coibir a prática do trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, não apenas nas dependências da instituição de ensino mas, também, fora dela;
B)    desenvolva , de forma permanente, campanhas de orientação aos alunos “ veteranos” e “ calouros” sobre as conseqüências do trote estudantil com destaque para os aspectos de responsabilidade civil e criminal
C)    promova a punição disciplinar das pessoas envolvidas com as práticas violentas, agressivas, vexatórias e constrangedoras ocorridas tanto nas dependências da instituição de ensino como fora dela, assegurados a ampla defesa e o contraditório
D)    comunique, no prazo de 20 ( vinte dias) dias, a Procuradoria da República acerca das medidas concretamente adotadas para o cumprimento dos itens A,B e C  sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive responsabilização penal e por improbidade administrativa


Marília, 10 de setembro de 2009
JEFFERSON APARECIDO DIAS
Procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dominio Publico

Toda a obra de Sigmund Freud entrou em domínio público na exata virada de 2010.
No primeiro dia do ano, comemora-se o “Dia do domínio público“, quando muitas obras são libertadas dos direitos autorais.
Na maioria dos países, a legislação de direitos autorais determina que a obras virem domínio público após um período de 70 anos da morte do autor.
Além de Freud, outras 562 pessoas que morreram em 1939 tiveram suas obras colocadas à disposição na virada de 2010. Isso significa que agora você pode, por exemplo, fazer download de um livro de qualquer um deles sem infringir nenhum direito autoral.
Aqui está a lista de todos os autores que entram para domínio público nesse ano.
http://www.publicdomainworks.net/stats/year/2010
Uma observação: na lista não é possível fazer download das obras. É apenas uma referência para você saber: se esbarrar com algo de qualquer um daqueles autores, pode baixar sem infringir nenhum direito autoral. Nem todos os autores dessa lista têm obras digitalizadas. Mas algumas de Freud estão. Como a Interpretação dos Sonhos, em inglês: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=4379
retirado de: http://blogs.estadao.com.br/p2p/2010/01/20/o-que-virou-dominio-publico-em-2010/